DIREITOS
AUTORAIS
Olá pessoal!!!
No blog lidamos e lidaremos muito com textos
provenientes de outros sites e até de outros blogs, por isso
procuramos a ajuda de um profissional, para evitar a violação dos diretos
autorais dos textos com os quais trabalharemos.
A advogada Adriana Rigo, nos ajudou e aconselhou
muito nesta questão, fornecendo- nos inúmeras e inúmeras definições desse
conceito tão amplo.
A baixo vocês podem conferir a
principal definição e a lei que define os direitos autorais.
Gostaríamos de salientar que sim, iremos fazer
um post mais elaborado sobre o assunto, mas por enquanto, até entendermos
tudo direitinho de forma a poder explicar de um jeito simples para vocês,
deixamos aqui essa definição, também com o intuito de salientar que sabemos
dos direitos autorais e estamos ao máximo tentando respeita- los.
Expressão:
A questão fundamental do Direito do Autor é a
proteção jurídica a expressão das ideias e a forma como essas são expressas.(
Camara do Conselho Nacional de Direito Autoral).
A obra intelectual protegível é sempre a
forma de expressão de uma criação intelectual e não as ideias, inventos,
sistemas e ou métodos.
Segundo Claude Colombet, o maior autoralista de
nossos dias:
” as criações seriam entravadas pela
necessidade requerer autorização dos pensadores: pode - se imaginar , por
exemplo, que , no domínio cientifico, toda a narração dos processos seria
difícil por que elas imporiam a concordância dos pensadores, dos quais as
ideias seriam a base das descobertas.”
Direito Autoral é a proteção que se estende
somente a expressão das ideias, fatos e procedimentos. Qualquer um pode
utilizar as ideias, fatos e processos existentes.
Nos vemos em
breve!!!