terça-feira, 21 de julho de 2015

Iniciando nossa jornada...


DIREITOS AUTORAIS

Olá pessoal!!!

No blog lidamos e lidaremos muito com textos provenientes de outros sites e até de outros blogs, por isso procuramos a ajuda de um profissional, para evitar a violação dos diretos autorais dos textos com os quais trabalharemos.
A advogada Adriana Rigo, nos ajudou e aconselhou muito nesta questão, fornecendo- nos inúmeras e inúmeras definições desse conceito tão amplo.
A baixo  vocês podem conferir  a principal definição e a lei que define os direitos autorais.
Gostaríamos de salientar que sim, iremos fazer um post mais elaborado sobre o assunto, mas por enquanto, até entendermos tudo direitinho de forma a poder explicar de um jeito simples para vocês, deixamos aqui essa definição, também com o intuito de salientar que sabemos dos direitos autorais e estamos ao máximo tentando respeita- los.

Expressão:
A questão fundamental do Direito do Autor  é a proteção jurídica a expressão das ideias e a forma como essas são expressas.( Camara do Conselho Nacional de Direito Autoral).
A obra intelectual protegível é sempre a forma de expressão de uma criação intelectual e não as ideias, inventos, sistemas e ou métodos.
Segundo Claude Colombet, o maior autoralista de nossos dias:
” as criações  seriam entravadas pela necessidade requerer autorização dos pensadores: pode - se imaginar , por exemplo, que , no domínio cientifico, toda a narração dos processos seria difícil por que elas imporiam a concordância dos pensadores, dos quais as ideias seriam a base das descobertas.”
Direito Autoral é a proteção que se estende somente a expressão das ideias, fatos  e procedimentos. Qualquer um pode utilizar as  ideias, fatos  e processos existentes.


 Nos vemos em breve!!!


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